Baixa de IRS nas Autarquias
Por determinação legal, "os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até cinco por cento no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior".
Assim, cinco por cento do IRS gerado em cada concelho passa a constituir uma fonte de receita própria das câmaras municipais, que dispõem de autonomia para gerir essa verba, podendo optar por baixar o imposto aos residentes dentro da margem que lhes está atribuída.
Os autarcas pretendem, com a medida, fixar população e promover o desenvolvimento dos seus concelhos, alguns deles a braços com problemas de desertificação.
E nós????
Assim, cinco por cento do IRS gerado em cada concelho passa a constituir uma fonte de receita própria das câmaras municipais, que dispõem de autonomia para gerir essa verba, podendo optar por baixar o imposto aos residentes dentro da margem que lhes está atribuída.
Os autarcas pretendem, com a medida, fixar população e promover o desenvolvimento dos seus concelhos, alguns deles a braços com problemas de desertificação.
E nós????
2 Comentários:
Tudo é mais fácil quando se passa a "batata quente" para o outro lado, não é?
Já alguém dizia (e eu apoio) que esta medida é simplesmente "um presente envenenado"!
Isto será uma faca de dois gumes ou não? Se por um lado, as Autarquias podem favorecer os habitantes para evitar a desertificação(ou não!)e incentivar os jovens a estabelecerem-se na região, por outro lado ficam também a perder monetariamente se o fizerem, pois esse valor já estará incluído no plano orçamental a atribuir as Autarquias, e quem sofre quem é? Nós é claro, para não variar muito.
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